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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 08 de Outubro de 2008

Homologados os Decretos Municipais nº 53 de 13/8/2008, nº 1811 de 13/9/2008 e nº 51 de 8/8/2008, declarando situação de emergência em Municípios.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelos prazos estabelecidos nas respectivas declarações municipais.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3557 /2008