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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 08 de Outubro de 2008

Homologados os Decretos Municipais nº 53 de 13/8/2008, nº 1811 de 13/9/2008 e nº 51 de 8/8/2008, declarando situação de emergência em Municípios.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3557 /2008