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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 08 de Outubro de 2008

Homologados os Decretos Municipais nº 53 de 13/8/2008, nº 1811 de 13/9/2008 e nº 51 de 8/8/2008, declarando situação de emergência em Municípios.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos Municipais nº 53, de 13 de agosto de 2008, nº 1.811, de 13 de setembro de 2008 e nº 51, de 8 de agosto de 2008, dos Prefeitos Municipais de Laranjeiras do Sul, Santa Izabel do Oeste e São José das Palmeiras, respectivamente, os quais declararam situação de emergência nas áreas de seus municípios, em face da queda de granizo (CODAR NE.TGZ – 12.205).

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3557 /2008