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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 08 de Outubro de 2008

Homologados os Decretos Municipais nº 53 de 13/8/2008, nº 1811 de 13/9/2008 e nº 51 de 8/8/2008, declarando situação de emergência em Municípios.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3557 /2008