Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 16 de Maio de 1994
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.00000 (seiscentos e doze milhões, duzentos e sessenta mil crzeiros reais), de acordo com os Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior importância, proveniente de Superávit Financeiro do Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, apurado em seu balanço patrimonial do exercício de 1993.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposiçães em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo22798_23965.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado