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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 16 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.00000 (seiscentos e doze milhões, duzentos e sessenta mil crzeiros reais), de acordo com os Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /1994