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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 16 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior importância, proveniente de Superávit Financeiro do Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, apurado em seu balanço patrimonial do exercício de 1993.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /1994