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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 16 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.000,00.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposiçães em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /1994