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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 16 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 612.260.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /1994