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Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º,  alínea “í” do 5º e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, consubstanciado no protocolo 20.773.505-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para a recuperação do sistema de drenagem e pavimentação na rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 554S0010EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-323 (Rio Ivaí) até o Município de São Jorge do Ivaí.

§ 1º

No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que deverão ser desapropriadas, sendo a primeira área de 2.354,27 m² e a segunda uma área de 6.941,42 m², para a substituição de bueiro e recuperação do sistema de drenagem e pavimentação.

§ 2º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recurso do Tesouro.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística Memorial Descritivo das Aréas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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