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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.