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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.

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Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para a recuperação do sistema de drenagem e pavimentação na rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 554S0010EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-323 (Rio Ivaí) até o Município de São Jorge do Ivaí.

§ 1º

No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que deverão ser desapropriadas, sendo a primeira área de 2.354,27 m² e a segunda uma área de 6.941,42 m², para a substituição de bueiro e recuperação do sistema de drenagem e pavimentação.

§ 2º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recurso do Tesouro.