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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /2023