Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 27 de Setembro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para a recuperação do sistema de drenagem e pavimentação na rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 554S0010EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-323 (Rio Ivaí) até o Município de São Jorge do Ivaí.
§ 1º
No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que deverão ser desapropriadas, sendo a primeira área de 2.354,27 m² e a segunda uma área de 6.941,42 m², para a substituição de bueiro e recuperação do sistema de drenagem e pavimentação.
§ 2º
As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recurso do Tesouro.