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Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 17 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 90.902.000,00 da Secretaria de Estado da Administração.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração um crédito suplementar no valor de Cz$ 90.902.000,00 (noventa milhões, novecentos e dois mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.

Art. 3º

A alteração a que se refere a artigo 1º, modifica a composição das dotações centralizadas em Processamento de Dados, pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37224_21811.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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