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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 17 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 90.902.000,00 da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /1988