Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 17 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 90.902.000,00 da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.