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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 17 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 90.902.000,00 da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3º

A alteração a que se refere a artigo 1º, modifica a composição das dotações centralizadas em Processamento de Dados, pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /1988