Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 17 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 90.902.000,00 da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.