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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 17 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 90.902.000,00 da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração um crédito suplementar no valor de Cz$ 90.902.000,00 (noventa milhões, novecentos e dois mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /1988