Decreto Estadual do Paraná nº 3107 de 21 de Março de 1994
Criação da Casa da Ciência e Tecnologia, com objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de março de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Fica criada a CASA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, um centro de difusão técnico-científica formado por empresas públicas, paranaenses, com o objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população, através de exposições interativas e experimentos dinâmicos.
A Casa da Ciência e Tecnologia será instalada nos edifícios de propriedade do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, em Curitiba.
Concorrerão para a implantação e manutenção da Casa da Ciência e Tecnologia as instituições: - Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR; - Companhia Paranaense de Energia - COPEL; - Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR.
As instituições mencionadas no "caput" deste artigo definirão sua participação através de Regulamento Interno e colaboração mediante contrato específico assinado entre as partes.
As Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia fornecerão o devido apoio institucional.
Ficam as entidades e os órgãos mencionados nos artigos 3º e 4º deste Decreto autorizados a adotar os procedimentos necessários ao funcionamento desta atividade.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Adhail Sprenger Passos Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado