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Decreto Estadual do Paraná nº 3107 de 21 de Março de 1994

Criação da Casa da Ciência e Tecnologia, com objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de março de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica criada a CASA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, um centro de difusão técnico-científica formado por empresas públicas, paranaenses, com o objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população, através de exposições interativas e experimentos dinâmicos.

Art. 2º

A Casa da Ciência e Tecnologia será instalada nos edifícios de propriedade do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, em Curitiba.

Art. 3º

Concorrerão para a implantação e manutenção da Casa da Ciência e Tecnologia as instituições: - Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR; - Companhia Paranaense de Energia - COPEL; - Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR.

Parágrafo único

As instituições mencionadas no "caput" deste artigo definirão sua participação através de Regulamento Interno e colaboração mediante contrato específico assinado entre as partes.

Art. 4º

As Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia fornecerão o devido apoio institucional.

Art. 5º

Ficam as entidades e os órgãos mencionados nos artigos 3º e 4º deste Decreto autorizados a adotar os procedimentos necessários ao funcionamento desta atividade.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Adhail Sprenger Passos Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3107 de 21 de Março de 1994