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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3107 de 21 de Março de 1994

Criação da Casa da Ciência e Tecnologia, com objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população.

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Art. 1º

Fica criada a CASA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, um centro de difusão técnico-científica formado por empresas públicas, paranaenses, com o objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população, através de exposições interativas e experimentos dinâmicos.