Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3107 de 21 de Março de 1994
Criação da Casa da Ciência e Tecnologia, com objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a CASA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, um centro de difusão técnico-científica formado por empresas públicas, paranaenses, com o objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população, através de exposições interativas e experimentos dinâmicos.