Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 16 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 910.000,000 para a Secretaria de Estado da Administração.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de junho de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração um crédito suplementar no valor de Cz$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado a orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Decreto nº 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º
A alteração a que se refere o artigo 3º, modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e pela Casa Militar da Chefia do Poder Executivo.
Art. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo40122_21086.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado