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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 16 de Junho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 910.000,000 para a Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado a orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Decreto nº 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3055 /1988