Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 16 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 910.000,000 para a Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alteração a que se refere o artigo 3º, modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e pela Casa Militar da Chefia do Poder Executivo.