Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 16 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 910.000,000 para a Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.