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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3055 de 16 de Junho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 910.000,000 para a Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3055 /1988