Decreto Estadual do Paraná nº 2784 de 18 de Dezembro de 1996
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º
Servirá como recurso para o crédito de que trata o artigo 1º, deste decreto, igual importância, proveniente de cancelamento de saldos orçamentários, do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, procederá por resoluções os ajustes decorrentes deste decreto, especificando as dotações acrescidas, bem como aquelas utilizadas para cancelamentos.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado