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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2784 de 18 de Dezembro de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.