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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2784 de 18 de Dezembro de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.


Art. 3º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, procederá por resoluções os ajustes decorrentes deste decreto, especificando as dotações acrescidas, bem como aquelas utilizadas para cancelamentos.