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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2784 de 18 de Dezembro de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para o crédito de que trata o artigo 1º, deste decreto, igual importância, proveniente de cancelamento de saldos orçamentários, do Orçamento Geral do Estado.