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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2784 de 18 de Dezembro de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.