Decreto Estadual do Paraná nº 2721 de 02 de Dezembro de 1996
Condiciona aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto a liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de dezembro de 1996, 175ª da Independência e 108º da República.
A liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo, constantes da Lei nº 11.305 de 28 de dezembro de 1995, até o 4º trimestre de 1996, fica condicionada aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
O Anexo II se refere aos limites de capacidade de empenho para atender despesas com Pessoal, classificadas em Outras Despesas Correntes.
Os Anexos a que se referem o artigo 1º englobam os valores já objeto de autorizações anteriores, ficando revogado o Decreto nº 2.532, de 11 de novembro do corrente exercício.
Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a alterar os Anexos a este Decreto e implantar capacidades de empenho adicionais, provenientes de aprovação de lei pela Assembléia Legislativa, bem como do ingresso de recursos de convênios federais, salário educação-quota estadual, despesas com pessoal incluídos no Anexo II e demais prioridades governamentais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda anexo19998_12116.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado