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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2721 de 02 de Dezembro de 1996

Condiciona aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto a liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.

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Art. 1º

A liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo, constantes da Lei nº 11.305 de 28 de dezembro de 1995, até o 4º trimestre de 1996, fica condicionada aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

O Anexo II se refere aos limites de capacidade de empenho para atender despesas com Pessoal, classificadas em Outras Despesas Correntes.