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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2721 de 02 de Dezembro de 1996

Condiciona aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto a liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.

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Art. 2º

Os Anexos a que se referem o artigo 1º englobam os valores já objeto de autorizações anteriores, ficando revogado o Decreto nº 2.532, de 11 de novembro do corrente exercício.