Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2721 de 02 de Dezembro de 1996
Condiciona aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto a liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.