Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2721 de 02 de Dezembro de 1996
Condiciona aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto a liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a alterar os Anexos a este Decreto e implantar capacidades de empenho adicionais, provenientes de aprovação de lei pela Assembléia Legislativa, bem como do ingresso de recursos de convênios federais, salário educação-quota estadual, despesas com pessoal incluídos no Anexo II e demais prioridades governamentais.