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Decreto Estadual do Paraná nº 2683 de 09 de Novembro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA-COPEL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de distribuição de 34,5 kV Ivaiporã - Faxinal, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características: PARTE DO LOTE Nº 61 (MAT/REG. 5645), DO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO DAS ANTAS, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL-PR, COM ÁREA DE 2.654,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da linha de distribuição (LD), junto à estrada municipal de divisa que confronta com área de Celso P. Assami. Parte com o rumo 85°40' SE e segue 109,00 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 77°00' SE, prossegue 120,19 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 67°30' SE, avança 43,18 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. No rumo 59°30' SO, continua 12,52 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 63, até o marco 4. Com o rumo 67°30' NO, percorre 34,82 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. No rumo 77°00' NO, segue 118,61 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 6. Com o rumo 85°40' NO, prossegue 105,00 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 7. Finalmente, com o rumo 13°39' NO, após 10,51 m, pela margem da estrada municipal de divisa, confrontando com área de Celso P. Assami, incide no marco 8=0=PP. LOTE Nº 63 (MAT/REG. 5646), NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO DAS ANTAS, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 3.956,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área de parte do lote nº 61. Parte com o rumo 67°30' SE e segue 68,41 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 63°30' SE, prossegue 327,64 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 64°20' SO, avança 12,63 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de Ulrich J. Bartz (lote nº 64), até o marco 3. No rumo 63°20' NO, continua 319,56 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 4. Com o rumo 67°30' NO, percorre 75,59 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 59°30' NE, após 12,52 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 61, incide no marco 6=0=PP. PARTE DOS LOTES NºS 64 E 65 (MAT/REG.7406), DO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 2.310,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área de parte do lote nº 64. Parte com o rumo 63°20' SE e segue 143,07 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 69°40' SE, prossegue 89,23 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 62°20' SO, avança 13,46 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 65, até o marco 3. No rumo 69°40' NO, continua 80,77 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 4. Com o rumo 63°20' NO, percorre 148,93 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 54°40' NE, após 11,33 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 64, incide no marco 6=0=PP. PARTE DO LOTE Nº 64 (MAT/REG. 7419), SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 690,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área de Relinde Bartz (lote nº 63). Parte com o rumo 63°20' SE e segue 67,80 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 54°40' SO, prossegue 11,33 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de Ulrich J. Bartz, até o marco 2. Com o rumo 63°20' NO, avança 70,20 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 64°08' NE, após 12,63 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de Relinde Bartz (lote nº 63), incide no marco 4=0=PP. PARTE DO LOTE Nº 66 (MAT/REG. 7343), SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 3.585,30 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca da estrada municipal de divisa que confronta com área de João Santiago. Parte com o rumo 63°16' NO e segue 370,17 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 42°14' NE, prossegue 10,38 m, pela cerca de divisa, confrontando com área do lote nº 575-A, até o marco 2. Com o rumo 63°16' SE, avança 346,89 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 37°16' SE, após 22,81 m, pela cerca da estrada municipal de divisa, confrontando com área de João Santiago, incide no marco 4=0=PP. PARTE DO LOTE Nº 65 (MAT/REG. 7917), SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 340,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área do lote nº 575-A. Parte com o rumo 69°40' NO e segue 37,01 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 62°20' NE, prossegue 13,46 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 64, até o marco 2. Com o rumo 69°40' SE, avança 30,99 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 36°55' SO, após 10,43 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 575-A, incide no marco 4=0=PP. LOTE Nº 575-A (MAT/REG. 9848), SITUADO NO NÚCLEO FAXINAL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 3.977,70 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área de parte do lote nº 66. Inicia com o rumo 63°16' NO e segue 17,91 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 55°30' NO, prossegue 225,69 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 69°40' NO, avança 153,71 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. No rumo 36°55' NE, continua 10,43 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 65, até o marco 4. Com o rumo 69°40' SE, percorre 151,97 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. No rumo 55°30' SE, segue 226,25 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 6. Com o rumo 63°16' SE, prossegue 20,01 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 7. Finalmente, no rumo 42°14' SO, após 10,38 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 66, incide no marco 8=0=PP. IMÓVEL RURAL SITUADO NO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL (MAT/REG. 3859), NO MUNICÍPIO DE FAXINAL -PR, COM ÁREA DE 1.730,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área do imóvel de matrícula nº 9036. Parte com o rumo 79°29' NE e segue 173,52 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 11°31' SE, prossegue 10,00 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula nº 3860, até o marco 2. Com o rumo 79°29' SO, avança 172,48 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 17°31' NO, após 10,08 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula nº 9036, incide no marco 4=0=PP. LOTE Nº 09 (MAT/REG. 10466), DO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 1.330.10 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área de João Félix dos Reis. Parte com o rumo 69°30' NE e segue 121,33 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 79°29' NE, prossegue 11,20 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 20°31' SE, avança 10,15 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula 9036, até o marco 3. No rumo 79°29' SO, continua 12,08 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 4. Com o rumo 69°30' SO, percorre 121,41 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 15°00' NO, após 10,05 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de João Félix dos Reis, incide no marco 6=0=PP. LOTE 8-A1 (MAT/REG. 9036), DO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 1.300,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área do imóvel de registro 10466. Parte com o rumo 79°29' NE e segue 130,27 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 17°31' SE, prossegue 10,08 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula 3859, até o marco 2. Com o rumo 79°29' SO, avança 129,73 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 20°31' NO, após 10,15 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de registro 10466, incide no marco 4=0=PP. IMÓVEL RURAL SITUADO NO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL (MAT/REG. 3860), NO MUNICÍPIO DE FAXINAL -PR, COM ÁREA DE 899,30 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área do imóvel de matrícula 3859. Parte com o rumo 79°29' NE e segue 89,99 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 10°51' SE, prossegue 10,00 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de José Daniel, até o marco 2. Com o rumo 79°29' SO, avança 89,87 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 11°31' NO, após 10,00 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula nº 3859, incide no marco 4=0=PP. LOTE 599-D (MAT/REG. 4054), NO NÚCLEO BARRA AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 6.407,10 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área de José Carlos de Andrade. Parte com o rumo 69°30' NE e segue 642,29 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 15°00' SE, prossegue 10,05 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de Valdivino Spósito, até o marco 2. Com o rumo 69°30' SO, avança 639,13 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 22°30' NO, após 10,01 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de José Carlos de Andrade, incide no marco 4=0=PP.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover a desapropriação ou a constituição de servidão administrativa das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa necessária, em favor da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção das linhas, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através dos prédios servientes, desde que não haja outra via praticável.

Parágrafo único

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e o gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática, dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento das linhas, incluídos, entre eles, os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.

Art. 4º

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2683 de 09 de Novembro de 1993