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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2683 de 09 de Novembro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA-COPEL.

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Art. 4º

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2683 /1993