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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2683 de 09 de Novembro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA-COPEL.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2683 /1993