Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2683 de 09 de Novembro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA-COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.