Decreto Estadual do Paraná nº 2315 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementr ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.330.170,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologi e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.330.170,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, cento e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para o ajustamento de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38678_26285.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado