Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2315 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementr ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.330.170,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologi e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para o ajustamento de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.