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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2315 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementr ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.330.170,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologi e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.330.170,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, cento e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2315 /2003