Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2315 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementr ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.330.170,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologi e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.