Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2315 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementr ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.330.170,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologi e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.