Decreto Estadual do Paraná nº 2251 de 24 de Agosto de 2015
Altera artigos do Decreto Estadual nº 5.552/2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nº 18.374, de 16 de dezembro de 2014 e nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.597.980-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
O Art. 1.º, do Decreto nº 5.552, de 15 de agosto de 2012, e respectivo parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º Instituem-se os 22 Comitês Regionais do Programa Família Paranaense, responsável pela articulação com os municípios e pela divulgação e acompanhamento das ações executavas pelo Programa Família Paranaense (NR). Parágrafo único. Estes Comitês serão articulados pelo Escritório Regional da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social e seguirão a divisão administrativa proposta por esta Secretaria, compreendendo as seguintes regiões: 1 – Paranaguá – 2-Curitiba, 3-Ponta Grossa, 4-Jacarezinho, 5-Cornélio Procópio, 6-Londrina, 7-Apucarana, 8-Maringá, 9-Paranavaí, 10-Umuarama, 11-Campo Mourão, 12-Cascavel, 13-Francisco Beltrão, 14-Pato Branco, 15-Guarapuava, 16-União da Vitória, 17-Irati, 18-Toledo, 19-Ivaiporã, 20-Laranjeiras do Sul, 21-Cianorte, 22-Foz do Iguaçu (NR)".
Os incisos I, V, VI e VII, todos do art. 2.º, do Decreto nº 5.552, de 15 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º.................................................................................................... I - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; II - ….....................................................................................................; III - …....................................................................................................; IV - …....................................................................................................; V - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo; VI - Companhia de Habitação do Paraná; e VII – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (NR)".
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado