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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2251 de 24 de Agosto de 2015

Altera artigos do Decreto Estadual nº 5.552/2012 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Art. 1.º, do Decreto nº 5.552, de 15 de agosto de 2012, e respectivo parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º Instituem-se os 22 Comitês Regionais do Programa Família Paranaense, responsável pela articulação com os municípios e pela divulgação e acompanhamento das ações executavas pelo Programa Família Paranaense (NR). Parágrafo único. Estes Comitês serão articulados pelo Escritório Regional da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social e seguirão a divisão administrativa proposta por esta Secretaria, compreendendo as seguintes regiões: 1 – Paranaguá – 2-Curitiba, 3-Ponta Grossa, 4-Jacarezinho, 5-Cornélio Procópio, 6-Londrina, 7-Apucarana, 8-Maringá, 9-Paranavaí, 10-Umuarama, 11-Campo Mourão, 12-Cascavel, 13-Francisco Beltrão, 14-Pato Branco, 15-Guarapuava, 16-União da Vitória, 17-Irati, 18-Toledo, 19-Ivaiporã, 20-Laranjeiras do Sul, 21-Cianorte, 22-Foz do Iguaçu (NR)".

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2251 /2015