JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2251 de 24 de Agosto de 2015

Altera artigos do Decreto Estadual nº 5.552/2012 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2251 /2015