Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2251 de 24 de Agosto de 2015
Altera artigos do Decreto Estadual nº 5.552/2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera artigos do Decreto Estadual nº 5.552/2012 e dá outras providências.
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