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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2251 de 24 de Agosto de 2015

Altera artigos do Decreto Estadual nº 5.552/2012 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os incisos I, V, VI e VII, todos do art. 2.º, do Decreto nº 5.552, de 15 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º.................................................................................................... I - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; II - ….....................................................................................................; III - …....................................................................................................; IV - …....................................................................................................; V - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo; VI - Companhia de Habitação do Paraná; e VII – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (NR)".

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2251 /2015