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Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso IV da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo145441_35755.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015