Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.