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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.